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Câmara Municipal de Monte Santo

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Servidores Tercerizados


Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, declaramos que NÃO houve contratação de empresas terceirizadas para ocupar cargos na estrutura administrativa deste Poder Legislativo nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 (até a presente data). Esta declaração foi expedida em observância ao Art. 3º, I-III, combinado com art. 6º, I, combinado com art. 7º, II e VI, combinado com art. 8º, caput e § 1º, III e § 2º da Lei 12.527/2011 – LAI.


https://sapl.montesantodotocantins.to.leg.br/docadm/5



Página Atualizada em: 05/03/2024 17:12:05

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