Em atenção aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput
do art. 37 da Constituição Federal, declaramos que NÃO houve licitantes e/ou
contratados sancionados administrativamente por este Poder Legislativo
nos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 (até a presente data), conforme
consultas realizadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas – CEIS, em anexo.
Esta declaração foi expedida em observância aos Arts. 156 e 161 da Lei
14.133/2021.